Hino de Sapucaia do Sul


Quando o sol no horizonte surge, Na pátria nova, queimando a terra, lá onde o Tape de Lança na Mão Ergueu bem alto seu bradar de guerra, Surgiu a estância e logo o distrito, Hoje cidade, que tanto encerra.
Óh Sapucaia, das laranjeiras, Do alto do morro, da velha figueira, Tu és do sonho a realidade De gente humilde e hospitaleira.
Tuas indústrias marcam o progresso E a pátria mãe se orgulha de ti, Teu povo nobre, forte na luta, Sente-se honrado em viver aqui.
Tua Bandeira desfraldada aos ares, Dizendo a Deus, jamais te esqueci.
No olhar meigo de uma criança
Vê-se o brotar de uma geração, Nas tuas praças, árvores e ruas.
Uma mensagem de humanização Óh Sapucaia do céu azul, És um pedaço desta nação.


----------------   Lei 1758/93 | Lei nº 1758 de 18 de outubro de 1993 -------------

  

OFICIALIZA O HINO DE SAPUCAIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Citado por 1
AMAURI SOARES PINHEIRO, Vereador Presidente. Faço saber que o Poder Legislativo e eu, com fundamento no art. 46 § 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É oficializado o Hino de Sapucaia do Sul, cuja composição é a seguinte:
Quando o sol no horizonte surge, Na pátria nova, queimando a terra, lá onde o Tape de Lança na Mão Ergueu bem alto seu bradar de guerra, Surgiu a estância e logo o distrito, Hoje cidade, que tanto encerra.
Óh Sapucaia, das laranjeiras, Do alto do morro, da velha figueira, Tu és do sonho a realidade De gente humilde e hospitaleira.
Tuas indústrias marcam o progresso E a pátria mãe se orgulha de ti, Teu povo nobre, forte na luta, Sente-se honrado em viver aqui.
Tua Bandeira desfraldada aos ares, Dizendo a Deus, jamais te esqueci.
No olhar meigo de uma criança
Vê-se o brotar de uma geração, Nas tuas praças, árvores e ruas.
Uma mensagem de humanização Óh Sapucaia do céu azul, És um pedaço desta nação.
Art.  Nos Atos solenes ou cívicos do Poder Público Municipal, será entoado o Hino de Sapucaia do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará na divulgação do Hino oficial nas escolas municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapucaia do Sul, 18 de outubro de 1993.
AMAURI SOARES PINHEIRO

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