sexta-feira, 22 de junho de 2012

Hino Municipal de Sapucaia do Sul


Quando o sol no horizonte surge, Na pátria nova, queimando a terra, lá onde o Tape de Lança na Mão Ergueu bem alto seu bradar de guerra, Surgiu a estância e logo o distrito, Hoje cidade, que tanto encerra.
Óh Sapucaia, das laranjeiras, Do alto do morro, da velha figueira, Tu és do sonho a realidade De gente humilde e hospitaleira.
Tuas indústrias marcam o progresso E a pátria mãe se orgulha de ti, Teu povo nobre, forte na luta, Sente-se honrado em viver aqui.
Tua Bandeira desfraldada aos ares, Dizendo a Deus, jamais te esqueci.
No olhar meigo de uma criança
Vê-se o brotar de uma geração, Nas tuas praças, árvores e ruas.
Uma mensagem de humanização Óh Sapucaia do céu azul, És um pedaço desta nação.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

SENADORES CUSTAM 120.000,00 POR MÊS AOS COFRES PÚBLICOS

             O cobiçado cargo de senador da República pode ser considerado um dos melhores empregos do país. Afinal, somados salários e vantagens, o Brasil desembolsa todos os meses, cerca de R$ 120 mil com cada um dos 81 senadores e seus gabinetes, sem falar nos gastos com o serviço postal. Por ano, um senador custa cerca de R$ 1,5 milhão aos brasileiros. O valor cobriria o pagamento de um salário mínimo por mês a cerca de 350 trabalhadores, durante um ano inteiro. No total, a cada mês, saem quase R$ 10,2 milhões dos cofres da União para manter os parlamentares do Senado. Por ano, o Brasil desembolsa quase R$ 121 milhões em salários e benefícios para todos os senadores. Os senadores eleitos, nesse pleito próximo passado, se juntarão aos colegas que já ocupam o posto e passarão a receber um salário mensal de R$ 12,7 mil. Esse valor é 14 vezes maior que, o salário médio do brasileiro nas principais capitais do país, segundo pesquisa do IBGE. Além disso, as despesas com aluguel e conta telefônica não precisarão ser abatidas do orçamento pessoal do felizardo. Isso porque, além do salário, cada senador recebe por mês, R$ 3.800,00 de auxílio-moradia e R$ 500,00 para pagamento da conta de telefone residencial. Os senadores também recebem uma ajuda de custo para cobrir gastos dos seus gabinetes. Trata-se da verba indenizatória, no valor de R$ 15 mil, e engloba despesas com viagens e hospedagens e até custos com o escritório do parlamentar no seu Estado de origem. O senador também tem direito a solicitar a contratação de 11 funcionários comissionados para os seus gabinetes, sendo: 06 assessores e 05 secretários com os respectivos salários de R$ 8.000,00 e R$ 6.800,00 por mês, causando um desembolso mensal de R$ 6,6 milhões para pagar os salários de funcionários comissionados de todos os gabinetes dos senadores. Gastos com locomoção também são pagos pelo contribuinte. Cada senador tem direito a um carro com motorista, mais 25 litros de combustível diários. Recebe também 04 passagens aéreas, de ida e volta, por mês para visitar seu Estado de origem. O serviço postal é outra conta que pesa no bolso dos brasileiros. A cota mensal varia de acordo com a população do Estado. Sendo R$ 4 mil para um senador de (RR) e R$ 60 mil para um de São Paulo. 
Esse é um breve resumo, de uma matéria que lemos no Jornal do Brasil, um pouco antes das eleições passadas. Ela nos mostra com clareza, a realidade cruel, de quão injusto e desigual é o nosso país. Mostra também, o porquê, das grandes cifras investidas nas milionárias campanhas, bem como, a feroz luta dos candidatos a esse cargo, que, qual rolo compressor são capazes de passar por cima de tudo.

Mas o pior ainda está por vir! Os nossos "nobres" deputados federais --- ganham igual aos senadores ---, achando que tudo isso é pouco, estão querendo legislar em causa própria, propondo um imoral e "irrisório", aumento de 100% nos seus vencimentos básicos, passando dos R$ 12,7 mil atuais, para R$ 24 mil, com a torpe, justificativa de igualar os salários do parlamentares aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Muito mais digno seria que, salvo honrosas exceções, os nossos operosos (sic) senadores fazendo jus, aos exorbitantes salários que auferem dos cofres públicos, trabalhassem com mais afinco, visando exclusivamente o bem comum em benefício dos estados que representam, em detrimento dos interesses pessoais e da retórica dos discursos vazios, recheados de ódio e narcisismo.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

José Antônio Reguffe

José Antônio Reguffe, de 38 anos, foi o deputado federal mais bem votado do país em termos proporcionais. Escolhido por 266.465 eleitores, o equivalente a quase 19% dos que foram às umas no Distrito Federal, ele superou fenômenos televisivos, como Tiririca, e integrantes de clãs políticos tradicionais. No primeiro dia de trabalho, o parlamentar expediu seis ofícios à diretoria-geral da Câmara. Abriu mão do 14° e do 15° salários reduziu o número de assessores no gabinete, cortou gastos com salários de assessores e diminuiu sua verba de atividade parlamentar. Como morador de Brasília, naturalmente também abriu mão do auxílio-moradia e das passagens aéreas. As medidas resultarão em uma economia de 2,4 milhões de reais nos próximos quatro anos. Se elas fossem seguidas por todos os 513 deputados, a economia chegaria a 1,2 bilhão no mesmo período. Reguffe tomou medidas idênticas quando exerceu o mandato de deputado distrital em Brasília. Além de ter demonstrado que é possível um parlamentar trabalhar sem mordomias em excesso, o deputado brasiliense teve uma votação que prova como isso está em sintonia com o que pensa o eleitor. EXEMPLO José Reguffe dispensa benefícios que oneram os cofres públicos. Sim, ele existe QUINZE SALÂRIOS O primeiro ofício que José Antônio Reguffe enviou à diretoria-geral da Câmara foi para pedir que não fossem depositados em sua conta os dois salários que os depurados recebem anualmente chamados de "ajuda de custo". Trata-se, na prática, de um 14° e um 15° salários, de 26723,13 reais cada um. Ao longo dos quatro anos de mandato, a medida levará a uma economia de 213785,04 reais para a Câmara. "Esse foi um compromisso com meu eleitor. Não acho que seja correto que um deputado tenha direito a salários extras. Todo trabalhador recebe treze salários por ano. Portanto, nada mais lógico que um representante desse trabalhador também receba apenas treze salários por ano. É o justo." COTA PARLAMENTAR A Câmara criou uma cota para custear todos os gastos dos parlamentares com seu trabalho. Com valores que vão de 20030 a 34000 reais mensais, o dinheiro deveria ser usado para pagar despesas com passagens aéreas, selos, telefone, combustível, aluguel de carros e pagamento de consultorias. Como a fiscalização é muito frouxa, são frequentes os indícios de uso irregular. Reguffe pediu que sua cota fosse reduzida de 23030 reais para 4600 reais. Em quatro anos, a economia com a medida será de 884640 reais. "Esse valor de 23030 reais é exorbitante, excessivo. O mandato parlamentar pode ser exercido com qualidade a um custo bem menor para os contribuintes. Pela minha experiência na Câmara Legislativa, acho que 4600 reais é um valor viável. É suficiente para manter o gabinete funcionando bem." VERBA DE GABINETE E ASSESSORES Os deputados têm direito a 60000 reais para contratar até 25 assessores para seus gabinetes. Reguffe estabeleceu junto à direção da Câmara que terá no máximo nove assessores e que não gastará mais que 48000 reais com os vencimentos, uma redução de 20% na verba. Só com os salários, a economia será de 624000 reais ao longo dos quatro anos. Mas ainda há o enxugamento de benefícios. Apenas com vale-alimentação dos dezesseis funcionários que não serão contratados, a Câmara economizará 514560 reais até 2014. "O número de assessores a que um parlamentar Tem direito é excessivo. Nós precisamos de bons Técnicos para exercer um mandato digno. Agora, 25 assessores. Se todo mundo vier trabalham; o gabinete não comporta nem a metade. É um gasto que parece servir como uma espécie de estatização de cabos eleitorais. Eu tenho um gabinete que vai me servir bem, que vai me dar amparo, sem precisar de tanta gente."


Essa eu faço questão de passar para o MUNDO


José Roberto Waikamp

Skype: jose.waikamp

domingo, 26 de junho de 2011

Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?

     A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do Município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Tal recurso consiste em um documento que o vereador envia a prefeitura ou outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore até a reforma de uma escola. Como não funcionam como uma lei, as indicações não exigem que o vereador faça nenhuma consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precisasse ter sido apresentado algum projeto do vereador.

sábado, 25 de junho de 2011

Além do salário, quais benefícios os vereadores recebem

     Os vereadores também recebem uma verba de gabinete para o pagamento dos salários de seus assessores diretos, além de verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e ainda toda a sorte de suprimento para o gabinete. Como, por definição, os vereadores moram nas cidades em que trabalham, eles não recebem auxílio moradia. O valor desses subsídios varia de acordo com cada município, porque são votados por suas respectivas Câmaras. O gasto, no entanto, deve seguir as determinações da Constituição: em cidades com até 100.000 habitantes, não pode ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais; entre 100.001 e 300.000, 7% do que ganham os parlamentares.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

O povo tem o politico que merece


Vereadores os despachantes de Sapucaia  (Troféu a ignorância)
Para quem precisamos pedir para limpar o mato de sapucaia???? 
Será que nossos políticos vão resolver ou vão colocar as culpas nos que saíram!! 
Já notaram que eles estão tão cara de pau que agora vivem em guerra política, como estratégia de desviar o foco das pessoas, para o que lhes interessa: O NADA que fazem e o nada que eles contribuem para a sociedade!!!! 
Esqueci o tudo que eles "levam", esse não pode faltar.

"Roubar não é errado, o errado é roubar fora da lei". VIva a Política

domingo, 12 de junho de 2011

Sobre os vereadores


A tradição portuguesa do autogoverno municipal é muito antiga, existindo, no território português, municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal. Cada localidade com autogoverno era administrada por um conselho de oficiais eleitos pela população da comunidade. Além dos juízes - na época com funções administrativas, além das judiciais - e do procurador - também tiveram uma importância crescente nos conselhos locais, os vereadores - com funções de administração económica e geral da localidade.
Os oficiais das localidades eram, normalmente, eleitos por uma assembleia de homens-bons, de entre os vilões - isto é, os não nobres - mais notáveis e idóneos. Mais tarde, a forma de nomeação desses oficiais irá tender mais para o sorteio de entre listas de cidadãos, como forma de evitar conflitos locais e de evitar que as mesmas pessoas se prolongassem muito tempo nos mesmos cargos. As cidades e vilas mais importantes, deixaram de ter juízes locais eleitos e passaram a ter juízes de fora nomeados pela Coroa, como garantia de maior isenção. Os vereadores e os outros oficiais electivos, eram eleitos, perante os moradores reunidos junto ao pelourinho - símbolo da autoridade Real - sendo os seus nomes retirados de sacos chamados "pelouros".
Como o conselho de oficiais locais se reunía, normalmente, numa câmara, o próprio conselho passou a ser conhecido por "câmara". Mais tarde, no Renascimento, talvez pela moda do modelo romano, as câmaras de algumas cidades passam a ser conhecidas por "senado".
A organização da administração municipal de cada cidade, vila ou concelho era, normalmente, definida pela sua carta de foral. No entanto, o desenvolvimento do estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme, a nível de todo o Reino de Portugal, sobre as atividade e funções dos diversos tipos de oficiais locais, entre os quais os vereadores. Essa legislação é compilada em algumas ordenações, como as Afonsinas - publicadas no século XV - as Manuelinas - publicadas em 1521 - e as Filipinas - publicadas em 1603.
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", que disciplinavam a vida na urbe.
A instituição das câmaras e dos vereadores foi levada, pelos Portugueses, para os seus territórios ultramarinos, durante a expansão dos séculos XV e XVI. Sempre que alguma povoação ultramarina atingisse um determinado número de habitantes portugueses, normalmente era-lhe dado um foral de autonomia municipal, criando-se uma câmara para a administrar. A distância e o isolamento de algumas localidade ultramarinas, levou a que as suas câmaras assumissem competências muito mais alargadas que as do Reino, assumindo algumas a função de única autoridade portuguesa e representante da Coroa no território onde se encontravam.
A instituição da Monarquia Constitucional consagrou a separação entre as funções administrativa e judicial. Ao nível local, desapareceram os oficiais com funções judiciais, ficando as câmaras municipais compostas apenas por vereadores, tanto em Portugal como no Brasil.
Já no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função legislativa no Brasil e para uma função, essencialmente executiva em Portugal. Depois de1975 alguns dos novos países, resultantes da independência dos antigos territórios ultramarinos portugueses, implementaram um sistema de administração municipal, onde os vereadores também desempenham a função executiva, como no sistema em vigor em Portugal.


Histórico

As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos vereadores, escolhidos dentre os portugueses radicados na colônia, estas instituições já possuíam um Procurador e oficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).
As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.
Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de uma freguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa - algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.
Quando da Independência do Brasil, em 1822, as câmaras municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das câmaras foi que o povo organizou-se para a luta - em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.
Ao longo do tempo sua denominação manteve-se, apesar de algumas vezes a câmara ter passado a chamar-se senado municipal.


A figura do vereador hoje

Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
  • Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.


No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais.
Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis.
A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.

Os vereadores não percebem salários e sim subsídios. A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer os limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado a receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.


Curiosidades

  • A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na vila de São Vicente.
  • Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
  • Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
  • A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o "dia do vereador" em todo o território nacional.
  • Pero Vaz de Caminha, escrivão famoso por sua carta ser o único documento a registrar a chegada da armada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, foi "vereador" na cidade do Porto, encarregado de redigir os Capítulos da Câmara Municipal a ser enviados às Cortes.


Portugal

No sistema político português, estruturalmente centralizador, o vereador não tem a função legislativa que se verifica noutras partes. O diploma legal que disciplina seu papel na administração dos municípios, é a Lei nº169/99 de 18.09.
Ali, em seus artigos 56º e seguintes, vemos que:
  • "A câmara municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente e é o órgão executivo colegial do município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área." (art. 56º, 1)
  • "Para além do presidente, a câmara municipal é composta por:
a) Dezasseis vereadores em Lisboa;
b) Doze vereadores no Porto;
c) Dez vereadores nos municípios com cem mil ou mais eleitores;
d) Oito vereadores nos municípios com mais de 50 mil e menos de cem mil eleitores;
e) Seis vereadores nos municípios com mais de 10 mil e até 50 mil eleitores;
f) Quatro vereadores nos municípios com 10 mil ou menos eleitores" (art. 57º, 2).
O Presidente da Câmara, que será o primeiro da lista que obtiver a maior votação, é auxiliado pelos Vereadores nas atribuições que vão desde a elaboração e cumprimento do orçamento municipal, à venda de bens e gerenciamento dos funcionários do município. É, ainda, ele quem representa o município.
De observar que, normalmente, só são atribuídos Pelouros (ou seja a responsabilidade por um departamento da administração municipal) aos Vereadores da lista vencedora, ficando os restantes (Vereadores da oposição) sem responsabilidades executivas diretas.
Neste trabalho, a Câmara é auxiliada por um Conselho, escolhido dentre as entidades existentes no município, que funciona através de vogais e serve como ente consultivo.
O órgão legislativo municipal é a Assembleia municipal, composta por Deputados Municipais eleitos diretamente e pelos Presidentes das Juntas de Freguesia do município (Deputados Municipais por inerência).


Moçambique

Em Moçambique, o conselho municipal é constituído pelo presidente, eleito pelos munícipes e por vereadores escolhidos por aquele, cada um gerindo o seu pelouro. O poder legislativo ao nível do município é exercido pela assembleia municipal.


No sentido de membros eleitos de um conselho municipal:
Nome do cargoPaís
Consigliere comunaleItália
AldermanReino UnidoAustráliaNova Zelândia
EchevinBélgica
Conseiller municipalFrança
CouncillorEstados UnidosCanadá e África do Sul
BeigeordneterAlemanha
ConcejalEspanha
ConcelleiroGaliza
Consilier localRomênia